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LEI GERAL DE PROTEÇÃO DE DADOS

LGPD e tratamento de dados no Instituto Cidaes de Minas

O QUE É?

A Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD), Lei nº 13.709/2018, é a legislação brasileira que regula as atividades de tratamento de dados pessoais.

DIREITOS DOS PARTICIPANTES, COLABORADORES E FUNCIONÁRIOS DO INSTITUTO

  • Transparência: Saber tudo que o Instituto Cidades de Minas tem armazenado sobre eles.

  • Consentimento: Autorizar o uso de seus dados, por exemplo, para ações institucionais, futuras comunicações, controle de participação em eventos, entre outros.

  • Gestão dos dados: Poder exigir alterações, atualizações ou a exclusão dos seus dados, como, por exemplo, caso deixe de participar das atividades do Instituto.

  • Dados de menores: Caso os participantes sejam menores de 18 anos, seus responsáveis legais devem controlar e autorizar o uso dos dados, garantindo seus direitos.

CONHEÇA A NOVA LEI

A LGPD está em vigor desde setembro de 2020 e garante a todos os cidadãos (pessoas físicas) que seus dados não podem ser utilizados para propósitos que não sejam legítimos ou previamente autorizados.

Assim, todos os titulares de dados que tenham suas informações armazenadas pelo Instituto Cidades de Minas — sejam participantes, visitantes ou funcionários — têm o direito de saber quais informações estão sendo registradas e como elas são usadas (transparência), além de controlar essa utilização (consentimento).

A LGPD exige que todos os que possuem arquivos de dados, seja em papel ou digital, estejam adequados à lei, independentemente do tamanho da instituição.

RECOMENDAÇÕES

  1. Educação e conscientização:
    Explique aos participantes, colaboradores e funcionários sobre a nova lei. Muitas pessoas desconhecem seus direitos, e é importante informá-las para que entendam a relevância da proteção de dados.

  2. Termo de consentimento:

    • Elabore um documento detalhando o que será registrado, como os dados são armazenados, como são protegidos, e quem terá acesso a eles.

    • Solicite que todos os participantes e colaboradores assinem esse termo. Esse documento será a proteção do Instituto em caso de questionamentos legais.

  3. Termo de responsabilidade interna:

    • Todos os responsáveis pelo manuseio de dados, como diretores, secretários ou voluntários que possuem acesso às informações, devem assinar um Termo de Responsabilidade, comprometendo-se com a confidencialidade, sigilo e proteção desses dados.

  4. Assessoria especializada:

    • Contratar uma empresa especializada ou uma assessoria jurídica é altamente recomendável para avaliar todas as adequações necessárias, garantindo que os processos e políticas internas estejam em conformidade com a lei.

COMO O INSTITUTO CIDADES DE MINAS GARANTE A PROTEÇÃO DOS DADOS

As informações pessoais coletadas pelo Instituto são tratadas com total responsabilidade, em conformidade com a LGPD.

O Instituto possui mecanismos seguros de armazenamento de dados, incluindo:

  • Registro adequado de todas as informações;

  • Utilização de senhas e ferramentas de segurança;

  • Backups regulares;

  • Garantia de que os dados não serão compartilhados sem consentimento.

Para mais detalhes, acesse nossa Política de Privacidade e conheça todas as medidas adotadas para proteger seus dados.

O compromisso do Instituto Cidades de Minas é promover um ambiente seguro e transparente, respeitando a privacidade de todos que confiam suas informações à nossa instituição.

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